segunda-feira, 12 de maio de 2008

DISTINÇÕES NECESSÁRIAS: DIREITOS REAIS, DIREITOS DA PERSONALIDADE E DIREITOS AUTORAIS

DIREITOS

REAIS

DIREITOS

OBRIGACIONAIS

DIREITOS DA

PERSONALIDADE

DIREITOS

AUTORAIS

Quanto à oponibilidade

São oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes

São oponíveis somente entre os sujeitos da relação jurídica, i.e., são relativos e gozam de oponibilidade inter partes

São oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes

Os direitos morais são oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes; os direitos patrimoniais são relativos e gozam de oponibilidade inter partes

Quanto aos sujeitos

Apenas o sujeito ativo é determinado

Os dois sujeitos (ativo e passivo) são determinados

Apenas o sujeito ativo é determinado

Apenas o sujeito ativo é determinado

Quanto ao exercício

É exercido diretamente pelo titular

Dependem da ação do outro

É exercido diretamente pelo titular

É exercido diretamente pelo titular

Quanto ao alcance

Número limitado (numerus clausus)

São ilimitados

São ilimitados

São ilimitados

Quanto à duração

Tendem à perpetuidade

São transitórios

Duram por toda a vida e para além dela (a lei põe a salvo os direitos dos nascituros) e o STF discute sobre a proteção dos embriões não implantados.

Os direitos patrimoniais do autor duram por toda a vida e perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento; os direitos morais são perpétuos

Quanto à possibilidade de violação por terceiros

Podem ser violados por terceiros

Podem ser violados pelos que se encontram vinculados à relação jurídica

Podem ser violados por terceiros

Podem ser violados por terceiros

Quanto à natureza da relação jurídica

Decorrem de relação de poder

Decorrem de relação de cooperação

São direitos inatos ao homem

São direitos decorrentes da criação humana

DIREITOS

REAIS

DIREITOS

OBRIGACIONAIS

DIREITOS DA

PERSONALIDADE

DIREITOS

AUTORAIS

Quanto ao satus da situação jurídica

Consistem no poder de conservar uma determinada situação

Consistem no poder de conseguir uma determinada situação

Consistem no poder de conservar uma determinada situação

Consistem no poder de conservar uma determinada situação

Quanto ao concurso

São exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes

Frente a um mesmo devedor, admitem o concurso creditício

São exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes

Podem ou não ser exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes

Quanto à preferência em caso de colisão

Os direitos reais têm uma certa preferência sobre os direitos obrigacionais

Os direitos obrigacionais cedem diante dos direitos reais em caso de colisão

Os direitos da personalidade têm preferência sobre quaisquer outros direitos

Os direitos intelectuais têm preferência sobre os direitos reais e sobre os obrigacionais

Quanto à coisa, enquanto objeto da relação jurídica

O titular tem um direito sobre a coisa (jus in re); a o coisa é sempre o objeto imediata da relação jurídica

O titular tem um direito à coisa (jus ad rem), a coisa é sempre o objeto mediato da relação jurídica

Sem equivalência

Sem equivalência

Quanto ao direito de seqüela

O titular tem o direito de seguir à coisa e de reavê-la

O titular tem direito a uma ao equivalente mais perdas e danos, no caso do incumprimento da obrigação de dar coisa certa

Sem equivalência

Sem equivalência

Quanto à garantia

Apenas a coisa em garantia dada responde pelo descumprimento

Todo o patrimônio do devedor responde pelo descumprimento

Sem equivalência

Os direitos morais não podem ser objeto de garantia de débito; os patrimoniais podem ser objeto de garantia

Quanto ao dever jurídico

Trata-se de um dever geral negativo

Trata-se de um dever particular, positivo ou negativo

Trata-se de um dever geral negativo

Ora é um dever geral negativo, ora é um dever particular, positivo ou negativo

DIREITOS

REAIS

DIREITOS

OBRIGACIONAIS

DIREITOS DA

PERSONALIDADE

DIREITOS

AUTORAIS

Quanto ao direito de seqüência

Sem equivalência

Sem equivalência

Sem equivalência

O autor têm direito de participar sobre a valorização da obra

Quanto à prescrição

São prescritíveis

São prescritíveis

São imprescritíveis

São imprescritíveis os direitos morais

Quanto à comunicação

São direitos comunicáveis

São direitos comunicáveis

São incomunicáveis

São incomunicáveis os direitos morais Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário

Quanto à penhorabilidade

São penhoráveis

São penhoráveis

São impenhoráveis

São impenhoráveis os direitos morais

Quanto à alienação

São alienáveis

São alienáveis

São inalienáveis

São inalienáveis

Quanto à renúncia

São renunciáveis

São renunciáveis

São irrenunciáveis

São irrenunciáveis

Fontes legislativas

Constituição Federal e Código Civil

Constituição Federal e Código Civil

Constituição Federal e Código Civil

Constituição Federal e Lei nº 9.610/98

Um comentário:

Lícia Mayra disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Canal de comunicação entre o Professor e os alunos da disciplina Direito das Obrigações, período 2008.1, da Universidade Federal do Piauí.

Contato: efrencordao2008@gmail.com

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Professor de direito civil e direito do consumidor da UFPI. Advogado.