| DIREITOS REAIS | DIREITOS OBRIGACIONAIS | DIREITOS DA PERSONALIDADE | DIREITOS AUTORAIS |
Quanto à oponibilidade | São oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes | São oponíveis somente entre os sujeitos da relação jurídica, i.e., são relativos e gozam de oponibilidade inter partes | São oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes | Os direitos morais são oponíveis contra todos, i.e., são absolutos e gozam de oponibilidade erga omnes; os direitos patrimoniais são relativos e gozam de oponibilidade inter partes |
Quanto aos sujeitos | Apenas o sujeito ativo é determinado | Os dois sujeitos (ativo e passivo) são determinados | Apenas o sujeito ativo é determinado | Apenas o sujeito ativo é determinado |
Quanto ao exercício | É exercido diretamente pelo titular | Dependem da ação do outro | É exercido diretamente pelo titular | É exercido diretamente pelo titular |
Quanto ao alcance | Número limitado (numerus clausus) | São ilimitados | São ilimitados | São ilimitados |
Quanto à duração | Tendem à perpetuidade | São transitórios | Duram por toda a vida e para além dela (a lei põe a salvo os direitos dos nascituros) e o STF discute sobre a proteção dos embriões não implantados. | Os direitos patrimoniais do autor duram por toda a vida e perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento; os direitos morais são perpétuos |
Quanto à possibilidade de violação por terceiros | Podem ser violados por terceiros | Podem ser violados pelos que se encontram vinculados à relação jurídica | Podem ser violados por terceiros | Podem ser violados por terceiros |
Quanto à natureza da relação jurídica | Decorrem de relação de poder | Decorrem de relação de cooperação | São direitos inatos ao homem | São direitos decorrentes da criação humana |
| DIREITOS REAIS | DIREITOS OBRIGACIONAIS | DIREITOS DA PERSONALIDADE | DIREITOS AUTORAIS |
Quanto ao satus da situação jurídica | Consistem no poder de conservar uma determinada situação | Consistem no poder de conseguir uma determinada situação | Consistem no poder de conservar uma determinada situação | Consistem no poder de conservar uma determinada situação |
Quanto ao concurso | São exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes | Frente a um mesmo devedor, admitem o concurso creditício | São exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes | Podem ou não ser exclusivos, inadmitindo direitos iguais ou concorrentes |
Quanto à preferência em caso de colisão | Os direitos reais têm uma certa preferência sobre os direitos obrigacionais | Os direitos obrigacionais cedem diante dos direitos reais em caso de colisão | Os direitos da personalidade têm preferência sobre quaisquer outros direitos | Os direitos intelectuais têm preferência sobre os direitos reais e sobre os obrigacionais |
Quanto à coisa, enquanto objeto da relação jurídica | O titular tem um direito sobre a coisa (jus in re); a o coisa é sempre o objeto imediata da relação jurídica | O titular tem um direito à coisa (jus ad rem), a coisa é sempre o objeto mediato da relação jurídica | Sem equivalência | Sem equivalência |
Quanto ao direito de seqüela | O titular tem o direito de seguir à coisa e de reavê-la | O titular tem direito a uma ao equivalente mais perdas e danos, no caso do incumprimento da obrigação de dar coisa certa | Sem equivalência | Sem equivalência |
Quanto à garantia | Apenas a coisa em garantia dada responde pelo descumprimento | Todo o patrimônio do devedor responde pelo descumprimento | Sem equivalência | Os direitos morais não podem ser objeto de garantia de débito; os patrimoniais podem ser objeto de garantia |
Quanto ao dever jurídico | Trata-se de um dever geral negativo | Trata-se de um dever particular, positivo ou negativo | Trata-se de um dever geral negativo | Ora é um dever geral negativo, ora é um dever particular, positivo ou negativo |
| DIREITOS REAIS | DIREITOS OBRIGACIONAIS | DIREITOS DA PERSONALIDADE | DIREITOS AUTORAIS |
Quanto ao direito de seqüência | Sem equivalência | Sem equivalência | Sem equivalência | O autor têm direito de participar sobre a valorização da obra |
Quanto à prescrição | São prescritíveis | São prescritíveis | São imprescritíveis | São imprescritíveis os direitos morais |
Quanto à comunicação | São direitos comunicáveis | São direitos comunicáveis | São incomunicáveis | São incomunicáveis os direitos morais Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário |
Quanto à penhorabilidade | São penhoráveis | São penhoráveis | São impenhoráveis | São impenhoráveis os direitos morais |
Quanto à alienação | São alienáveis | São alienáveis | São inalienáveis | São inalienáveis |
Quanto à renúncia | São renunciáveis | São renunciáveis | São irrenunciáveis | São irrenunciáveis |
Fontes legislativas | Constituição Federal e Código Civil | Constituição Federal e Código Civil | Constituição Federal e Código Civil | Constituição Federal e Lei nº 9.610/98 |
Um comentário:
Postar um comentário