quarta-feira, 26 de março de 2008

NEGÓCIO JURÍDICO

UFPI/CCHL/DCJ
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
PROF. ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
O NEGÓCIO JURÍDICO

1. Noção
1.1. Concepções subjetivas
1.1.1. Teoria da vontade
1.1.1.1. Enunciado
1.1.1.2. Análise
1.1.2. Teoria da declaração
1.1.2.1. Enunciado
1.1.2.2. Análise
1.1.3. Teorias intermediárias
1.1.3.1. Teoria da culpa in contrahendo
1.1.3.2. Teoria do compromisso tácito de garantia
1.1.3.3. Teoria da responsabilidade
1.1.3.4. Teoria da confiança
1.2. Concepções objetivas
1.2.1. Teoria preceptiva
1.2.1.1. Enunciado
1.2.1.2. Análise
1.2.2. Teoria normativista
1.2.2.1. Enunciado
1.2.2.2. Análise
2. Posição adotada
2.1. O negócio como criação do povo
2.2. Crítica às concepções meramente teóricas e lógico-formais
3. Classificação
3.1. Negócio jurídico bilateral
3.2. Negócio jurídico unilateral
3.3. Distinção entre bilateralidade na formação do negócio e quantos aos efeitos por ele produzidos
4. Planos do negócio jurídico
4.1. Existência
4.2. Validade
4.3. Eficácia
5. Pressupostos de existência
5.1. Sujeito
5.2. Declaração de vontade
5.3. Objeto
5.4. Forma
5.5. Conteúdo
6. Requisitos de validade
6.1. Quanto ao sujeito
6.2.1. Capacidade
6.2.2. Legitimação para dispor e adquirir
6.2. Quanto à declaração de vontade
6.2.1. Ausência de divergência entre "vontade" e "manifestação"
6.2.2. O problema dos vícios do negócio jurídico
6.3. Quanto ao objeto
6.3.1. Possibilidade
6.3.1.1. Jurídica ou física
6.3.1.2. Inicial ou superveniente
6.3.2. Licitude
6.3.2.1. Distinção entre possibilidade jurídica e licitude
6.3.3. Determinabilidade
6.3.4. Idoneidade
6.4. Quanto à forma
6.4.1. Princípio da liberdade de forma
6.4.2. Forma prescrita ou não defesa em lei
6.5. Quanto ao conteúdo
6.5.1. Licititude
6.5.2. Distinção entre licitude do objeto e licitude do conteúdo
7. Fatores de eficácia
7.1. Noção
7.2. Condição
7.2.1. Noção
7.2.2. Classificação
7.2.2.1. Condição suspensiva
7.2.2.2. Condição resolutiva
7.2.2.3. Condição potestativa
7.3. Termo
7.3.1. Noção
7.3.2. Classificação
7.3.2.1. Termo inicial
7.3.2.2. Termo final
7.4. Modo ou encargo
7.4.1. Noção
8. Inexistência. Invalidade. Ineficácia
8.1. Negócio jurídico inexistente
8.1.1. Noção
8.1.2. Conseqüências jurídicas
8.2. Negócio jurídico invalido
8.2.1. Noção de invalidade
8.2.2. Graus de invalidade
8.2.2.1. Invalidade total
8.2.2.2. Invalidade parcial
8.2.3. Conseqüências jurídicas
8.3. Negócio jurídico ineficaz
8.3.1. Noção
8.3.2. Conseqüências jurídicas

TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

UFPI/CCHL/DCJ
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
PROF. ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

1. Noção de relação jurídica

2. Espécies de relação jurídica
2.1. RJ em sentido vulgar
2.2. RJ em sentido amplo
2.3. RJ em sentido abstrato
2.4. RJ em sentido concreto

3. Elementos da relação jurídica
3.1. Elementos extrínsecos
3.1.1. sujeitos
3.1.2. objeto
3.2. Elemento intrínseco
3.2.1. Conteúdo

4. Sujeitos da relação jurídica
4.1. Noção
4.2. Espécies
4.2.1. Sujeito ativo
4.2.2. Sujeito passivo
4.2. Requisitos
4.2.1. Capacidade
4.2.2. Legitimação

5. Objeto da relação jurídica
5.1. Noção
5.2. Classificação
5.2.1. Objeto imediato
5.2.2. Objeto mediato
5.3. Requisitos
5.3.1. Possibilidade
5.3.2. Licitude
5.3.3. Determinabilidade

6. Conteúdo da relação jurídica
6.1. Noção
6.2. Direitos subjetivos
6.2.1. Noção
6.2.2. Classificação
6.2.2.1. DS público
6.2.2.2. DS privado
6.2.3. Poderes inseridos
6.2.4. Direito potestativo
6.3. Deveres jurídicos
6.3.1. Noção
6.3.2. Espécies
6.3.2.1. Dever jurídico em sentido amplo
6.3.2.2. Dever jurídico em sentido estrito
6.3.2.3. Obrigação
6.3.2.4. Ônus jurídico
6.4. Expectativa de direito e direito adquirido

7. Fontes de relação jurídica
7.1. Noção
7.2. Classificação
7.2.1. Fontes imediatas
7.2.2. Fontes mediatas

8. A garantia como elemento da relação jurídica
8.1. Noção
8.2. Débito e responsabilidade

quinta-feira, 13 de março de 2008

T1-C1- O CÓDIGO CIVIL E A CONSTITUIÇÃO

1. Realidade social e ordenamento jurídico:
1.1. A ciência jurídica faz parte das ciências sociais
1.2. O sistema jurídico como um sistema complexo e aberto
1.3. As entradas do sistema
1.4. Ordenamento jurídico
1.5. O caráter histórico do direito
2. Regras jurídicas e regras sociais:
2.1. O produto do sistema jurídico
2.2. Regra e norma
2.3. Funções do direito positivo
2.4. A retroalimentação
3. O jurista e as escolhas legislativas:
3.1. O jurista e a não aplicação da lei.
3.2. O cumprimento das leis e as ordens jurídicas injustas
3.3. A atividade de resistência do jurista
3.4. A complexidade funcional e valorativa do jurista
4. A Constituição e o código civil:
4.1. Alusão a contextos e padrões
4.2. Classicismo e romantismo na cultura ocidental moderna
4.3. O clássico na teoria do direito
4.4. A crise do clássico: romantismo?
4.5. O chamado “direito civil constitucional”
4.6. A codificação como fenômeno do sistema econômico capitalista
4.7. O código diante da Constituição de 1988
4.8. A unidade do ordenamento jurídico
4.9. A “descodificação”

segunda-feira, 10 de março de 2008

T1-C1- DIRETRIZES TEÓRICAS DO CÓDIGO CIVIL


CAPÍTULO I: DIRETRIZES TEÓRICAS DO CÓDIGO CIVIL (*)
1. Culturalismo
2. Pressupostos metodológicos
3. Dialética da complementaridade
4. Ontognoseologia
5. Conhecimento conjetural
6. Experiência e cultura
7. Cultura e Ontognoseologia
8. História e cultura
9. Efeitos técnicos do culturalismo realeano no Código Civil

(*) OBSERVAÇÕES
1ª. O roteiro é baseado na Obra Diretrizes Teóricas do Novo Código Civil Brasileiro, de Judith Martins Costa e Gerson Luís Carlos Branco, Editora Saraiva, 2002, 226p.
2ª. Para aprofundamento, sugiro a leitura da obra.
3ª. No sítio eletrônico www.livrariart.com.br encontra-se a seguinte sinopse da obra:

"SEGUNDO MIGUEL REALE, A SUBSTITUIÇÃO DE UM CÓDIGO CIVIL POR OUTRO NÃO SE REDUZ À TROCA DE UMA LEI POR OUTRA, SIGNIFICANDO O ADVENTO DE UM NOVO PARADIGMA SOCIAL. NESSE SENTIDO, ESTA OBRA PARTE DA ANÁLISE HISTÓRICA DOS PRINCIPAIS EIXOS SOBRE OS QUAIS FOI EDIFICADO O NOVO DIPLOMA, BUSCANDO AS IDÉIAS QUE FUNDAMENTAM A BASE TEÓRICA DO NOVO CORPUS LEGISLATIVO, CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A COMPREENSÃO E A APLICAÇÃO DO NOVO DIPLOMA. A MATÉRIA É AQUI TRATADA SOB DOIS ASPECTOS: À LUZ DAS ÚLTIMAS E MAIS SIGNIFICATIVAS CONQUISTAS DO DIREITO CIVIL E SOB O PRISMA DO CULTURALISMO. EMBORA DISTINTOS, ESTES ESTUDOS SE COMPLEMENTAM E INDICAM O MELHOR CAMINHO A SER SEGUIDO NA HERMENÊUTICA DA NOVA LEI CIVIL."


Canal de comunicação entre o Professor e os alunos da disciplina Direito das Obrigações, período 2008.1, da Universidade Federal do Piauí.

Contato: efrencordao2008@gmail.com

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Professor de direito civil e direito do consumidor da UFPI. Advogado.